Estatuto
IGREJA BATISTA NACIONAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração.
ARTIGO 1° – A IGREJA BATISTA NACIONAL, com base jurídica no Título II do Capítulo do Artigo 5°, incisos VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei n° 10.406 de 10/01/2002, com base no Título II das pessoas Jurídicas e Capítulo I, foi fundada em xx (xxx e xxx) do mês de xxxxxxxxxxxxx de dois mil e nove (2009), pelo Pastor Silvio de Oliveira Lima, RG nº 487839 SSP/RO, CPF nº 469.630.222-91 e por um grupo de irmãos, com a finalidade de prestar culto a Deus em espírito e verdade, sem fins lucrativos ficando o fórum na Cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.
§ 1° - O prazo de sua duração é por tempo indeterminado;
§ 2° - Sua sede funciona na av. das Mangueiras, n° 2283, Bairro Vista Alegre, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia.
Parágrafo Único – São membros fundadores aqueles cujos nomes constam na Ata de sua primeira Assembléia Geral realizada na ocasião da sua organização em xxxxxx (xx) de xxxxxxxxxxx de dois mil e nove (2009).
CAPÍTULO II
Da Atividade Principal
ARTIGO 2° – A Igreja tem por atividade principal pregar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar aos fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada do Antigo Testamento e do Novo Testamento, na sua pureza e integridade.
§ 1° - Reunir-se para cultuar a Deus, estudar a Bíblia e tratar de todos os assuntos atinentes as suas finalidades.
§ 2° - Organizar Instituições Educacionais, Culturais, Teológicas e manter obra Social/Beneficente;
§ 3° - Promover seminários para a família;
§ 4° - Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo e o povo em geral para a necessidade de uma vida cristã dinâmica;
§ 5° - Difundir o conhecimento de Deus para a Salvação da humanidade através de todos os meios disponíveis de propagação, e colaborar com a sociedade na libertação dos homens na sua regeneração de vida;
§ 6° - A igreja poderá criar tantos departamentos que se fizerem necessários.
CAPÍTULO III
Do Pacto da Igreja
ARTIGO 3° – Nós (Igreja) trazidos a Jesus Cristo e regenerados pelo Espírito Santo, livres e solenemente PACTUAMOS viver em novidade de vida e constituir uma Igreja de Cristo, segundo o Novo Testamento, e prometemos:
§ 1° - Fazer das Escrituras Sagradas nossa regra de fé e prática, observar tudo quanto nela está escrito para exortação, ensino, advertências e norma de vida;
§ 2° - Render em Espírito e em Verdade o culto de adoração, louvor e ação de graças a Deus Pai, Deus Filho e a Deus Espírito Santo;
§ 3° - Viver uma vida como convém a verdadeiros cristãos, vida de amor, de paz, de união, de justiça e consagração a causa do Evangelho;
§ 4° - Promover nosso aperfeiçoamento individual e coletivo, por meio da oração e leitura assídua e devotada da Bíblia Sagrada, na adoração pública, familiar e particular;
§ 5° - Ser fiel às ordenanças e preceitos do Novo Testamento, diligente no serviço do Senhor Jesus, zeloso na propagação da Fé, do discipulado conforme o Evangelho de Mateus 28.19ª, Batismo no Espírito Santo como Bênção Distintiva do Novo Nascimento e Dons Espirituais, conforme I Corintios 12 e 14 como realidade para nossos dias. Zelosos na celebração e participação da Ceia do Senhor, alegres na contribuição do dízimo e ofertas, intransigentes na condenação dos vícios, sinceros nas solenidades com todo o povo de Deus na terra e leais com as demais Igrejas Batistas, enquanto preservarem a fé cristã e fiéis as Sagradas Escrituras.
Parágrafo Único – A Igreja Batista Nacional em Cacoal adota a declaração de fé da Convenção Batista Nacional, que consta em seu Manual Básico dos Batistas Nacionais.
CAPÍTULO IV
Dos Membros, seus Direitos, Deveres e Exclusões
ARTIGO 4° – Membros são pessoas que fazem parte de uma corporação de uma associação religiosa com a finalidade de receberem orientações fundamentadas através da Bíblia Sagrada (Revista e Corrigida por João Ferreira de Almeida), aprovada pela Sociedade Bíblica do Brasil.
§ 1° - As pessoas recebidas por profissão de fé em nosso Senhor JESUS CRISTO em assembléia ordinária da igreja e batizados segundo os ensinamentos do Novo Testamento.
§ 2° - Os membros vindos de outras igrejas evangélicas serão recebidos por carta de transferência ou aclamação em assembléia ordinária da igreja.
§ 3° - Os crentes desviados desta igreja serão recebidos por reconciliação na assembléia ordinária da igreja.
Parágrafo Único – Todos os candidatos a membro só serão aceitos por maioria de votos da Assembléia Geral da igreja.
ARTIGO 5° – A igreja terá número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor e condição social ou política.
Parágrafo único – A igreja reserva-se ao direito de aceitar como membros os que forem batizados ou aceitarem o batismo nas águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com bom testemunho público, tendo unicamente a Bíblia Sagrada (Revista e Corrigida por João Ferreira de Almeida) por sua regra de fé e governo.
ARTIGO 6° - Direitos dos membros:
§ 1° - Votarem e serem votados;
§ 2° - Tomarem parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com direito a palavra;
§ 3° - Participarem da Ceia do Senhor;
§ 4° - O membro que quiser concorrer a eleição para qualquer cargo administrativo ou função ministerial na igreja deve observar o que segue abaixo:
a) Total cumprimento do artigo 7º;
b) Não estar sujeito a nenhuma aplicação de pena constante no artigo 8º;
c) Não possuir em sua conduta moral ou social, nenhuma situação que possa desabonar ou mesmo comprometer o bom exercício do cargo a ser ocupado;
d) Fazer parte do rol de membros a mais de 1 (um) ano;
e) Ser civilmente capaz.
ARTIGO 7° - Deveres dos membros:
§ 1° - Cumprirem o estatuto e as decisões do órgão da administração;
§ 2° - Prestarem ajuda e colaboração à igreja, quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente;
§ 3° - Comparecerem às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;
§ 4° - Zelarem pelo patrimônio moral e material da igreja;
§ 5° - Prestigiarem a instituição e propagarem o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, no espírito cristão;
§ 6° - Cooperarem voluntariamente para o aumento e a conservação do patrimônio da igreja; e
§ 7° - Sendo eleito a qualquer cargo, inclusive de Diretoria, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais.
ARTIGO 8° - Das exclusões: A exclusão de membros inclusive da Diretoria se dará havendo justa causa considerada de existência de motivos graves, depois de aprovada pela maioria de votos dos presentes através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, cabendo o acusado Pleno direito em sua defesa. São considerados motivos graves os seguintes:
§ 1° - Os que abandonarem a igreja sem qualquer comunicação;
§ 2° - Os que deixarem de dar bom testemunho público;
§ 3° - Os que solicitarem sua exclusão espontaneamente;
§ 4° - Os que desviarem da igreja e dos preceitos bíblicos recomendados como regra e ensinamento;
§ 5° - Os que praticarem imoralidade por sexualismo, conforme conta na 1ª Epistola aos Coríntios, capítulo 6, versículos 9 e 10, e aos Romanos, capítulo 1, versículos 27 e 28 da Bíblia Sagrada;
§ 6° - Os que não cumprirem seus deveres expressos neste estatuto;
§ 7° - Por praticarem rebeldia contra órgão de administração;
§ 8° - Por roubo ou furto qualificado;
§ 9° - Por atos imorais à sociedade;
§ 10° - Por praticarem bigamia;
§ 11° - Por praticarem pedofilias;
§ 12° - Os motivos considerados graves não previstos neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, lavrada em ata para que se tornem força estatutária;
§ 13° - Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro terá quem for desligado da igreja, ou participação de seus bens, como também solicitar devolução das ofertas, coletas, ou dos dízimos e outras contribuições que tenha efetuado.
ARTIGO 9° - Das suspensões:
§ 1° - A juízo da Diretoria, qualquer membro inclusive da Diretoria que ficar suspenso por tempo indeterminado, por não ser considerado de justa causa ou falta grave, ficará sem direito de votar e ser votado, devendo ser transcrito em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim;
§ 2° - Vencendo a sua suspensão o membro voltará ter seus direitos, devendo ser transcrito em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
CAPÍTULO V
Do Caráter dos Recursos e Modo de Aplicação
ARTIGO 10° - Os recursos da igreja serão obtidos voluntariamente através de dízimos, coletas, ofertas e doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, as quais serão, obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exatidão e serão aplicadas exclusivamente na consecução de seus fins, integralmente no país na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme a lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 do C.T.N. Art. 14 Inciso II.
ARTIGO 11° - Os recursos da igreja serão aplicados integralmente no país, e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 12° - É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Diretoria e a outros dirigentes, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros sob nenhuma ou pretexto, a título de participação do seu patrimônio.
CAPÍTULO VI
Das Assembléias
ARTIGO 13° - Haverá dois tipos de Assembléias Gerais:
a) Assembléia Geral Ordinária (AGO); e
b) Assembléia Geral Extraordinária (AGE).
ARTIGO 14° - Para tratar de assuntos que interessam a sua vida e administração, a Igreja se reunirá uma vez a cada semestre em Assembléia Geral Ordinária e, eventualmente, em Assembléia Geral Extraordinária, sendo a Assembléia o poder máximo da Igreja.
§ 1° - As Assembléias Gerais são soberanas e serão realizadas com 1/4 dos membros, na 1ª convocação, ou com o mínimo de 1/6 membros na 2ª convocação, 30 minutos após; e, não havendo alcançado quorum será feita nova convocação à critério dos presentes.
§ 2º - Na última quinzena de junho de cada ano, existirá Assembléia Geral Ordinária, para avaliação dos planos de trabalho e orçamento aprovados, e para tratar dos demais assuntos de interesse da igreja.
§ 3º - A Assembléia Geral Ordinária para eleger a Diretoria e tratar dos demais assuntos que interessam a igreja terá lugar na última quinzena de novembro de cada ano.
Parágrafo Primeiro – A eleição da diretoria será procedido por votos de aclamação ou por escrutínio secreto à critério da AGO.
Parágrafo Segundo - Diretoria será empossada em janeiro do próximo ano.
§ 4° - Todas as Assembléias, para serem válidas, terão de ser realizadas na sede da Igreja, ou em lugar previamente anunciado;
§ 5° - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente, ou por qualquer membro da diretoria, com antecedência mínima de oito (08) dias, do púlpito, e através de edital afixado em lugar bem visível na sede da Igreja, bem como nas suas congregações, constando nas convocações os assuntos a serem tratados, exceto para aceitação de membros, que poderão ser realizadas sem convocação prévia e com quorum comum.
ARTIGO 15° - A Diretoria terá um mandato de 1 (um) ano, podendo os seus membros serem reeleitos.
ARTIGO 16° - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá para tratar de assuntos urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivarem a convocação especial e será realizada a qualquer tempo e hora para resolver os casos surgidos.
§ 1° - Eleger um substituto em caso de vacância de membros da diretoria;
§ 2° - Aprovar as contas financeiras;
§ 3° - Alterar o estatuto parcial ou totalmente;
§ 4° - Apreciar plano de trabalho e as propostas orçamentárias aprovados em AGO;
§ 5° - Cumprir exigências do órgão público; e
§ 6° - Resolver os casos omissos.
ARTIGO 17° – Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembléia Geral Extraordinária, sendo que os membros com direito a voto, deverão ser civilmente capazes e deverá estar presente a maioria dos membros da diretoria, todos com o devido registro no livro competente de presença:
§ 1° - Eleição do Pastor, Demissão do Pastor;
§ 2° - Aquisição, venda, oneração ou alienação de bens imóveis;
§ 3° - Reforma deste Estatuto.
Parágrafo Único – No caso de admissão e demissão do Pastor, divisão ou rebelião da Igreja o quorum será de 50% mais 1(um) dos membros da Igreja, civilmente capazes. Nos incisos 2° e 3° o quorum será de no mínimo 1/3 dos membros civilmente capazes.
ARTIGO 18° - A Igreja é autônoma e soberana, em suas decisões, e não está subordinada a qualquer outra Igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade suprema do nosso Senhor Jesus Cristo, no sentido espiritual reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do país.
Parágrafo Primeiro – Sua formação política está amparada pela Constituição Federal no que preceituam o Artigo Quarto, Incisos VI, VII e VIII do Capítulo II que fala dos Direitos e Deveres individuais e Coletivos.
Parágrafo Segundo – Em caso de conflito entre pastor e igreja, qualquer membro da diretoria poderá solicitar a intervenção da ORMIBAN-RO, e/ou da diretoria da CBN-RO - Convenção Batista Nacional do estado de Rondônia.
Parágrafo Terceiro – Na situação prevista no parágrafo 2º acima, os órgãos citados poderão indicar ou assumir interinamente a presidência da igreja até que seja resolvido o problema que deu origem a esta intervenção.
CAPÍTULO VII
Da Composição e Administração
ARTIGO 19° – A administração da Igreja será exercida por uma diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente, primeiro Secretário, segundo Secretário, primeiro Tesoureiro, segundo Tesoureiro, Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros 1 (um) suplente, e coordenadores de departamento, eleitos por aclamação pela Assembléia Geral. Não serão remunerados pelo exercício dessas funções e que executam as deliberações da Igreja na forma deste Estatuto.
§ 1° - Compete a diretoria em harmonia com a igreja cumprir e fazer cumprir estes estatutos e deliberações da Igreja em suas assembléias, e resolver os casos destes estatutos.
§ 2° - O Presidente, que será o Pastor da Igreja, terá mandato por tempo indeterminado, enquanto bem servir, a critério da Igreja. Os demais componentes da diretoria terão mandato de (01) um ano, compreendido entre janeiro e dezembro, inclusive podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único – Só poderá exercer o pastorado da Igreja, o pastor que estiver inscrito na Ordem de Ministros Batista Nacional do Estado de Rondônia (ORMIBAN-RO) da Convenção Batista Nacional, e o mesmo terá que ser empossado, na Igreja, por esta magna Ordem.
ARTIGO 20° – O pastor em virtude de suas funções será sempre o presidente da igreja. Só perderá o seu mandato quanto deixar de exercer o pastorado da mesma. Competindo ao presidente:
§ 1° - Exercer as funções espirituais da igreja;
§ 2° - A administração dos negócios da igreja será exercida pela sua diretoria eleita no mês de novembro de cada ano, isso em plena harmonia com a igreja;
§ 3° - Reapresentá-la ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
§ 4° - Convocar e presidir as assembléias da igreja;
§ 5° - Ter voto de minerva;
§ 6° - Assinar com o tesoureiro todos os documentos de compra, hipoteca, vendas, passar recibos, assinar contratos, cheques e etc.
Parágrafo Único – O pastor receberá sustento ministerial pelo exercício da função eclesiástica.
ARTIGO 21° – São deveres do vice-presidente.
§ 1° - Substituir o presidente na sua ausência ou em seus impedimentos. Obedecendo a hierarquia.
ARTIGO 22° – Compete ao primeiro Secretário:
§ 1° - Redigir e assinar as Atas da assembléia da igreja, como também os documentos que se fizerem necessários;
§ 2° - Receber e despachar correspondência administrativa da Igreja;
§ 3° - Manter organizado os arquivos, o livro de Rol de Membros e Identidade de Membresia.
ARTIGO 23° – Compete ao segundo Secretario:
§ 1° - Auxiliar e substituir o primeiro secretário em sua ausência ou em seus impedimentos nos termos deste Estatuto;
§ 2° - Executar serviços atinentes a função emanada da Presidência.
ARTIGO 24° – Compete ao primeiro Tesoureiro:
§ 1° - Receber, guardar e contabilizar os valores monetários da igreja, efetuar os pagamentos por ela autorizados nos termos deste Estatuto, com visto do Presidente, apresentar balancetes e relatórios nas Assembléias Ordinárias da Igreja;
§ 2° - Abrir, movimentar e liquidar conta em Bancos em nome da Igreja sempre conjuntamente com o Pastor-Presidente;
§ 3° - Zelar pelo Patrimônio, no que tange a liquidação de impostos e tributos Municipal, Estadual e Federal;
§ 4° - Fazer pagamentos mediante comprovantes em nome da Igreja Batista Nacional em Cacoal, a cumprir o Artigo 20° Inciso 6°.
§ 5° - Exercer outras atividades correlativas.
ARTIGO 25° – Compete ao Segundo Tesoureiro:
§ 1° - Substituir o primeiro Tesoureiro em sua ausência ou em seus impedimentos nos termos deste Estatuto;
§ 2° - Auxiliar o primeiro tesoureiro, quanto o serviço exigir.
ARTIGO 26° – A Igreja poderá determinar que os cargos dos Secretários e Tesoureiros o sejam realizados por um Secretário Geral de Administração, a exercer cumulativamente as funções preestabelecidas nos Artigos 23 e 24.
ARTIGO 27° - À Conselho Fiscal:
§ 1° - Examinar os livros da Tesouraria, conferir as somas e os valores dos documentos se estão de acordo com os grafados nas notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos etc.; e
§ 2° - Dar o parecer às Assembléias Gerais Ordinária ou Extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros executados pelos tesoureiros, esclarecendo que não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e em caso contrário, deverá tomar medidas para solucionar em amor e verdade.
ARTIGO 28° - Fica vedado ao vice-presidente e a outro membro qualquer da Diretoria, quando substituir o presidente interinamente nas suas faltas ou impedimentos ou vacância, fazer operações estranhas aos interesses da igreja, tais como avais, penhora, passar procurações, vender bens patrimoniais, fazer reforma parcial ou total deste estatuto ou modificar quais quer estrutura da igreja, como a doutrina e os bons costumes impostos pela entidade.
CAPÍTULO VIII
Dos Bens
ARTIGO 29° – Os bens da igreja serão administrados pela respectiva Diretoria, cujo presidente e o primeiro-tesoureiro assinarão em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em gerais, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro para fundo de caixa da igreja, no Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular não produzindo qualquer efeito legal.
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio
ARTIGO 30° - A igreja terá por patrimônio quaisquer bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais serão escriturados em nome de Igreja Batista Nacional em Cacoal ou em nome da Convenção Batista Nacional de Rondônia, e só poderão ser vendidos ou alienados com aprovação da maioria dos membros efetivos da entidade, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, sendo nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito legal.
Parágrafo Único – Qualquer compra ou venda de Imóvel ou móvel deverá constar sua aprovação pela maioria dos membros efetivos em livro ata constando a deliberação da compra ou venda para apresentação no setor jurídico competente.
CAPÍTULO X
Das Ordenações
ARTIGO 31° - Cabe a igreja ordenar missionários e diáconos para o desempenho de funções locais ou missão a ela pertencente, sendo reconhecidos apenas pela igreja local.
ARTIGO 32° - As ordenações de Ministros da Palavra (pastor) só se farão pela Convenção Batista Nacional do Estado de Rondônia (CBN-RO) através de seu departamento competente a Ordem de Ministros Batista Nacional secção Rondônia (ORMIBAN-RO) que atuará pelos meio legais que lhe compete.
ARTIGO 33° - A qualquer ministro de confissão religiosa, como pastores, missionários, diáconos ou os que tiverem na escala de serem separados para o ministério eclesiástico, como também os dirigentes nomeados para dirigir as congregações, com a função de desempenhar a pregação do evangelho, a ceia do Senhor, batismo em água, realizar cerimônias fúnebres e de casamento desta igreja, não implica o reconhecimento de relação de emprego nem de vínculo empregatício de trabalho assalariado ou prestação de serviço remunerado, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem assume o risco de atividades econômicas, não se podendo também falar em perda de danos morais, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa, mesmo que seja mantido pela instituição.
CAPÍTULO XI
Das Missões
ARTIGO 34° – Compreende-se como missões ou congregações, as Igrejas subordinadas e gerenciadas pela sede, sua fiel mantenedora, as quais, de conformidade com este Estatuto, cumpram fielmente suas finalidades.
ARTIGO 35° – As congregações abertas e as que se unirem à Igreja matriz serão a esta vinculada e subordinada, de acordo com este Estatuto, através de uma Assembléia geral Extraordinária, convocada para esse fim, devendo o evento ser transcrito em ata, para os devidos fins.
ARTIGO 36° – Todos os bens imóveis, móveis, veículos, ou semoventes das missões, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem de fato e de direito à Igreja sede, à qual é a fiel mantenedora dos mesmos.
ARTIGO 37° – No caso de haver cisão nas congregações ou missões, estas não terão qualquer direito sobre os bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja a maioria dos membros ou congregados. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamação ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os dito patrimônio, o qual é propriedades da Igreja Sede, sua fiel mantenedora.
ARTIGO 38° – É vedado às missões ou congregações qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, passar procuração, vender bens patrimoniais, bem como registrar em cartório, ata ou estatuto sem ordem da Igreja sede. Qualquer ato desta natureza, cometido por uma missão ou congregação, será embargado.
ARTIGO 39° – As missões ou congregações deverão, mensalmente, prestar conta do movimento financeiro ao tesoureiro da Igreja Sede. Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.
ARTIGO 40° – Cabe a Igreja sede gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos das missões ou congregações.
ARTIGO 41° – Cabe ao Presidente da Igreja Sede, nomear ou substituir dirigentes das missões ou congregações, depois de aprovar pela Igreja, sem prejuízos ou ônus para a mantenedora.
CAPÍTULO XII
Da Transformação de Missões em Igreja
ARTIGO 42° – Esta Igreja só promoverá a organização de missões em Igrejas, as que:
§ 1° - Façam parte da Igreja;
§ 2° - Se comprometam a filiar-se à Convenção Batista Nacional;
§ 3° - Tiverem Pastor em condições para assumir o trabalho em conformidade com este Estatuto;
§ 4° - Tenham condições financeiras para se suster e ao obreiro por ela escolhida.
ARTIGO 43° – Poderá haver alienação de bens patrimoniais a favor das missões ou congregações, no caso de emancipação. Uma missão ou congregação passará a Ter responsabilidade jurídica somente depois da aprovação, através do voto, da maioria dos membros da Igreja Sede. Tal votação será válida quando realizada em uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, sendo elaborado um estatuto pela Igreja na sessão que concedeu a emancipação.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais
ARTIGO 44° – A igreja, como pessoa jurídica, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas e não os seus membros, individuais ou subsidiariamente, com os seus bens particulares.
ARTIGO 45° - A igreja não se responsabilizará por dividas contraídas por terceiros, sem que haja, para isso, uma prévia autorização por escrito assinada pelo presidente e pelo primeiro-tesoureiro, sendo nula com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito de responsabilidade da entidade.
ARTIGO 46° - Este estatuto só poderá ser reformado parcial ou totalmente, em casos especiais que a lei determine, ou por aprovação da maioria de votos de seus membros efetivos em comunhão quando se fizer necessário, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim. Sendo irreformáveis os Artigos 2,3 do Capítulo II e III.
Parágrafo Único – A igreja não pode desfiliar-se da Convenção Batista Nacional do Estado de Rondônia.
ARTIGO 47° - Em caso de cisão, por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel ao disposto nos Artigos 2,3 do Capítulo II e III deste Estatuto e à Convenção Batista Nacional.
ARTIGO 48° – No caso de dissolução, depois de pagos todos os seus compromissos, os bens e valores da igreja se reverterão em benefício serão entregues à Convenção Batista Nacional do Estado de Rondônia ou no seu impedimento à Sociedade Bíblica do Brasil.
Parágrafo Único – Um voto contra será suficiente para que a dissolução não se faça.
ARTIGO 49° - A igreja poderá ser extinta quando for impossível sua continuidade por decisão da unânime de votos de seus membros efetivos em comunhão através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, ou por sentença judicial transitada e julgada.
ARTIGO 50° – Em caso de divergência entre a Igreja e seu Pastor, a Ordem dos Ministros Batistas Nacionais – Seção Rondônia, poderá apreciar a questão, desde que solicitada por uma das partes.
ARTIGO 51° – A Igreja poderá Ter Regimento Interno, aprovado em Assembléia Extraordinária, cujo teor não poderá contrariar os termos deste Estatuto.
ARTIGO 52° – A Igreja para facilitar a consecução de suas finalidades, poderá criar interna ou externamente tantas Comissões, Organizações e Missões quantas forem necessárias, de acordo com o presente Estatuto.
ARTIGO 53° – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em uma Assembléia Geral Extraordinária, os quais, depois de resolvidos e concluídos, serão transcritos em ata para que tenham força estatutária.
ARTIGO 54° – Este Estatuto entrará em vigor depois de registrado em cartório competente, revogando-se as disposições em contrário.
Cacoal/Ro, xx de xxxxxxxxx de 2009
Pr. Silvio de Oliveira Lima
Presidente
Secretário
RG: 487.839-SSP/RO
CPF: 469.630.222-91
RG: SSP/RO
CPF:
Advogado
OAB/RO
IGREJA BATISTA NACIONAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração.
ARTIGO 1° – A IGREJA BATISTA NACIONAL, com base jurídica no Título II do Capítulo do Artigo 5°, incisos VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei n° 10.406 de 10/01/2002, com base no Título II das pessoas Jurídicas e Capítulo I, foi fundada em xx (xxx e xxx) do mês de xxxxxxxxxxxxx de dois mil e nove (2009), pelo Pastor Silvio de Oliveira Lima, RG nº 487839 SSP/RO, CPF nº 469.630.222-91 e por um grupo de irmãos, com a finalidade de prestar culto a Deus em espírito e verdade, sem fins lucrativos ficando o fórum na Cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.
§ 1° - O prazo de sua duração é por tempo indeterminado;
§ 2° - Sua sede funciona na av. das Mangueiras, n° 2283, Bairro Vista Alegre, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia.
Parágrafo Único – São membros fundadores aqueles cujos nomes constam na Ata de sua primeira Assembléia Geral realizada na ocasião da sua organização em xxxxxx (xx) de xxxxxxxxxxx de dois mil e nove (2009).
CAPÍTULO II
Da Atividade Principal
ARTIGO 2° – A Igreja tem por atividade principal pregar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar aos fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada do Antigo Testamento e do Novo Testamento, na sua pureza e integridade.
§ 1° - Reunir-se para cultuar a Deus, estudar a Bíblia e tratar de todos os assuntos atinentes as suas finalidades.
§ 2° - Organizar Instituições Educacionais, Culturais, Teológicas e manter obra Social/Beneficente;
§ 3° - Promover seminários para a família;
§ 4° - Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo e o povo em geral para a necessidade de uma vida cristã dinâmica;
§ 5° - Difundir o conhecimento de Deus para a Salvação da humanidade através de todos os meios disponíveis de propagação, e colaborar com a sociedade na libertação dos homens na sua regeneração de vida;
§ 6° - A igreja poderá criar tantos departamentos que se fizerem necessários.
CAPÍTULO III
Do Pacto da Igreja
ARTIGO 3° – Nós (Igreja) trazidos a Jesus Cristo e regenerados pelo Espírito Santo, livres e solenemente PACTUAMOS viver em novidade de vida e constituir uma Igreja de Cristo, segundo o Novo Testamento, e prometemos:
§ 1° - Fazer das Escrituras Sagradas nossa regra de fé e prática, observar tudo quanto nela está escrito para exortação, ensino, advertências e norma de vida;
§ 2° - Render em Espírito e em Verdade o culto de adoração, louvor e ação de graças a Deus Pai, Deus Filho e a Deus Espírito Santo;
§ 3° - Viver uma vida como convém a verdadeiros cristãos, vida de amor, de paz, de união, de justiça e consagração a causa do Evangelho;
§ 4° - Promover nosso aperfeiçoamento individual e coletivo, por meio da oração e leitura assídua e devotada da Bíblia Sagrada, na adoração pública, familiar e particular;
§ 5° - Ser fiel às ordenanças e preceitos do Novo Testamento, diligente no serviço do Senhor Jesus, zeloso na propagação da Fé, do discipulado conforme o Evangelho de Mateus 28.19ª, Batismo no Espírito Santo como Bênção Distintiva do Novo Nascimento e Dons Espirituais, conforme I Corintios 12 e 14 como realidade para nossos dias. Zelosos na celebração e participação da Ceia do Senhor, alegres na contribuição do dízimo e ofertas, intransigentes na condenação dos vícios, sinceros nas solenidades com todo o povo de Deus na terra e leais com as demais Igrejas Batistas, enquanto preservarem a fé cristã e fiéis as Sagradas Escrituras.
Parágrafo Único – A Igreja Batista Nacional em Cacoal adota a declaração de fé da Convenção Batista Nacional, que consta em seu Manual Básico dos Batistas Nacionais.
CAPÍTULO IV
Dos Membros, seus Direitos, Deveres e Exclusões
ARTIGO 4° – Membros são pessoas que fazem parte de uma corporação de uma associação religiosa com a finalidade de receberem orientações fundamentadas através da Bíblia Sagrada (Revista e Corrigida por João Ferreira de Almeida), aprovada pela Sociedade Bíblica do Brasil.
§ 1° - As pessoas recebidas por profissão de fé em nosso Senhor JESUS CRISTO em assembléia ordinária da igreja e batizados segundo os ensinamentos do Novo Testamento.
§ 2° - Os membros vindos de outras igrejas evangélicas serão recebidos por carta de transferência ou aclamação em assembléia ordinária da igreja.
§ 3° - Os crentes desviados desta igreja serão recebidos por reconciliação na assembléia ordinária da igreja.
Parágrafo Único – Todos os candidatos a membro só serão aceitos por maioria de votos da Assembléia Geral da igreja.
ARTIGO 5° – A igreja terá número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, pessoas de ambos os sexos, nacionalidade, cor e condição social ou política.
Parágrafo único – A igreja reserva-se ao direito de aceitar como membros os que forem batizados ou aceitarem o batismo nas águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com bom testemunho público, tendo unicamente a Bíblia Sagrada (Revista e Corrigida por João Ferreira de Almeida) por sua regra de fé e governo.
ARTIGO 6° - Direitos dos membros:
§ 1° - Votarem e serem votados;
§ 2° - Tomarem parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com direito a palavra;
§ 3° - Participarem da Ceia do Senhor;
§ 4° - O membro que quiser concorrer a eleição para qualquer cargo administrativo ou função ministerial na igreja deve observar o que segue abaixo:
a) Total cumprimento do artigo 7º;
b) Não estar sujeito a nenhuma aplicação de pena constante no artigo 8º;
c) Não possuir em sua conduta moral ou social, nenhuma situação que possa desabonar ou mesmo comprometer o bom exercício do cargo a ser ocupado;
d) Fazer parte do rol de membros a mais de 1 (um) ano;
e) Ser civilmente capaz.
ARTIGO 7° - Deveres dos membros:
§ 1° - Cumprirem o estatuto e as decisões do órgão da administração;
§ 2° - Prestarem ajuda e colaboração à igreja, quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente;
§ 3° - Comparecerem às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados;
§ 4° - Zelarem pelo patrimônio moral e material da igreja;
§ 5° - Prestigiarem a instituição e propagarem o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, no espírito cristão;
§ 6° - Cooperarem voluntariamente para o aumento e a conservação do patrimônio da igreja; e
§ 7° - Sendo eleito a qualquer cargo, inclusive de Diretoria, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais.
ARTIGO 8° - Das exclusões: A exclusão de membros inclusive da Diretoria se dará havendo justa causa considerada de existência de motivos graves, depois de aprovada pela maioria de votos dos presentes através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, cabendo o acusado Pleno direito em sua defesa. São considerados motivos graves os seguintes:
§ 1° - Os que abandonarem a igreja sem qualquer comunicação;
§ 2° - Os que deixarem de dar bom testemunho público;
§ 3° - Os que solicitarem sua exclusão espontaneamente;
§ 4° - Os que desviarem da igreja e dos preceitos bíblicos recomendados como regra e ensinamento;
§ 5° - Os que praticarem imoralidade por sexualismo, conforme conta na 1ª Epistola aos Coríntios, capítulo 6, versículos 9 e 10, e aos Romanos, capítulo 1, versículos 27 e 28 da Bíblia Sagrada;
§ 6° - Os que não cumprirem seus deveres expressos neste estatuto;
§ 7° - Por praticarem rebeldia contra órgão de administração;
§ 8° - Por roubo ou furto qualificado;
§ 9° - Por atos imorais à sociedade;
§ 10° - Por praticarem bigamia;
§ 11° - Por praticarem pedofilias;
§ 12° - Os motivos considerados graves não previstos neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, lavrada em ata para que se tornem força estatutária;
§ 13° - Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro terá quem for desligado da igreja, ou participação de seus bens, como também solicitar devolução das ofertas, coletas, ou dos dízimos e outras contribuições que tenha efetuado.
ARTIGO 9° - Das suspensões:
§ 1° - A juízo da Diretoria, qualquer membro inclusive da Diretoria que ficar suspenso por tempo indeterminado, por não ser considerado de justa causa ou falta grave, ficará sem direito de votar e ser votado, devendo ser transcrito em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim;
§ 2° - Vencendo a sua suspensão o membro voltará ter seus direitos, devendo ser transcrito em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
CAPÍTULO V
Do Caráter dos Recursos e Modo de Aplicação
ARTIGO 10° - Os recursos da igreja serão obtidos voluntariamente através de dízimos, coletas, ofertas e doações espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, as quais serão, obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exatidão e serão aplicadas exclusivamente na consecução de seus fins, integralmente no país na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais, conforme a lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 do C.T.N. Art. 14 Inciso II.
ARTIGO 11° - Os recursos da igreja serão aplicados integralmente no país, e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 12° - É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Diretoria e a outros dirigentes, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros sob nenhuma ou pretexto, a título de participação do seu patrimônio.
CAPÍTULO VI
Das Assembléias
ARTIGO 13° - Haverá dois tipos de Assembléias Gerais:
a) Assembléia Geral Ordinária (AGO); e
b) Assembléia Geral Extraordinária (AGE).
ARTIGO 14° - Para tratar de assuntos que interessam a sua vida e administração, a Igreja se reunirá uma vez a cada semestre em Assembléia Geral Ordinária e, eventualmente, em Assembléia Geral Extraordinária, sendo a Assembléia o poder máximo da Igreja.
§ 1° - As Assembléias Gerais são soberanas e serão realizadas com 1/4 dos membros, na 1ª convocação, ou com o mínimo de 1/6 membros na 2ª convocação, 30 minutos após; e, não havendo alcançado quorum será feita nova convocação à critério dos presentes.
§ 2º - Na última quinzena de junho de cada ano, existirá Assembléia Geral Ordinária, para avaliação dos planos de trabalho e orçamento aprovados, e para tratar dos demais assuntos de interesse da igreja.
§ 3º - A Assembléia Geral Ordinária para eleger a Diretoria e tratar dos demais assuntos que interessam a igreja terá lugar na última quinzena de novembro de cada ano.
Parágrafo Primeiro – A eleição da diretoria será procedido por votos de aclamação ou por escrutínio secreto à critério da AGO.
Parágrafo Segundo - Diretoria será empossada em janeiro do próximo ano.
§ 4° - Todas as Assembléias, para serem válidas, terão de ser realizadas na sede da Igreja, ou em lugar previamente anunciado;
§ 5° - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente, ou por qualquer membro da diretoria, com antecedência mínima de oito (08) dias, do púlpito, e através de edital afixado em lugar bem visível na sede da Igreja, bem como nas suas congregações, constando nas convocações os assuntos a serem tratados, exceto para aceitação de membros, que poderão ser realizadas sem convocação prévia e com quorum comum.
ARTIGO 15° - A Diretoria terá um mandato de 1 (um) ano, podendo os seus membros serem reeleitos.
ARTIGO 16° - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá para tratar de assuntos urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivarem a convocação especial e será realizada a qualquer tempo e hora para resolver os casos surgidos.
§ 1° - Eleger um substituto em caso de vacância de membros da diretoria;
§ 2° - Aprovar as contas financeiras;
§ 3° - Alterar o estatuto parcial ou totalmente;
§ 4° - Apreciar plano de trabalho e as propostas orçamentárias aprovados em AGO;
§ 5° - Cumprir exigências do órgão público; e
§ 6° - Resolver os casos omissos.
ARTIGO 17° – Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembléia Geral Extraordinária, sendo que os membros com direito a voto, deverão ser civilmente capazes e deverá estar presente a maioria dos membros da diretoria, todos com o devido registro no livro competente de presença:
§ 1° - Eleição do Pastor, Demissão do Pastor;
§ 2° - Aquisição, venda, oneração ou alienação de bens imóveis;
§ 3° - Reforma deste Estatuto.
Parágrafo Único – No caso de admissão e demissão do Pastor, divisão ou rebelião da Igreja o quorum será de 50% mais 1(um) dos membros da Igreja, civilmente capazes. Nos incisos 2° e 3° o quorum será de no mínimo 1/3 dos membros civilmente capazes.
ARTIGO 18° - A Igreja é autônoma e soberana, em suas decisões, e não está subordinada a qualquer outra Igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade suprema do nosso Senhor Jesus Cristo, no sentido espiritual reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do país.
Parágrafo Primeiro – Sua formação política está amparada pela Constituição Federal no que preceituam o Artigo Quarto, Incisos VI, VII e VIII do Capítulo II que fala dos Direitos e Deveres individuais e Coletivos.
Parágrafo Segundo – Em caso de conflito entre pastor e igreja, qualquer membro da diretoria poderá solicitar a intervenção da ORMIBAN-RO, e/ou da diretoria da CBN-RO - Convenção Batista Nacional do estado de Rondônia.
Parágrafo Terceiro – Na situação prevista no parágrafo 2º acima, os órgãos citados poderão indicar ou assumir interinamente a presidência da igreja até que seja resolvido o problema que deu origem a esta intervenção.
CAPÍTULO VII
Da Composição e Administração
ARTIGO 19° – A administração da Igreja será exercida por uma diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente, primeiro Secretário, segundo Secretário, primeiro Tesoureiro, segundo Tesoureiro, Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros 1 (um) suplente, e coordenadores de departamento, eleitos por aclamação pela Assembléia Geral. Não serão remunerados pelo exercício dessas funções e que executam as deliberações da Igreja na forma deste Estatuto.
§ 1° - Compete a diretoria em harmonia com a igreja cumprir e fazer cumprir estes estatutos e deliberações da Igreja em suas assembléias, e resolver os casos destes estatutos.
§ 2° - O Presidente, que será o Pastor da Igreja, terá mandato por tempo indeterminado, enquanto bem servir, a critério da Igreja. Os demais componentes da diretoria terão mandato de (01) um ano, compreendido entre janeiro e dezembro, inclusive podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único – Só poderá exercer o pastorado da Igreja, o pastor que estiver inscrito na Ordem de Ministros Batista Nacional do Estado de Rondônia (ORMIBAN-RO) da Convenção Batista Nacional, e o mesmo terá que ser empossado, na Igreja, por esta magna Ordem.
ARTIGO 20° – O pastor em virtude de suas funções será sempre o presidente da igreja. Só perderá o seu mandato quanto deixar de exercer o pastorado da mesma. Competindo ao presidente:
§ 1° - Exercer as funções espirituais da igreja;
§ 2° - A administração dos negócios da igreja será exercida pela sua diretoria eleita no mês de novembro de cada ano, isso em plena harmonia com a igreja;
§ 3° - Reapresentá-la ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
§ 4° - Convocar e presidir as assembléias da igreja;
§ 5° - Ter voto de minerva;
§ 6° - Assinar com o tesoureiro todos os documentos de compra, hipoteca, vendas, passar recibos, assinar contratos, cheques e etc.
Parágrafo Único – O pastor receberá sustento ministerial pelo exercício da função eclesiástica.
ARTIGO 21° – São deveres do vice-presidente.
§ 1° - Substituir o presidente na sua ausência ou em seus impedimentos. Obedecendo a hierarquia.
ARTIGO 22° – Compete ao primeiro Secretário:
§ 1° - Redigir e assinar as Atas da assembléia da igreja, como também os documentos que se fizerem necessários;
§ 2° - Receber e despachar correspondência administrativa da Igreja;
§ 3° - Manter organizado os arquivos, o livro de Rol de Membros e Identidade de Membresia.
ARTIGO 23° – Compete ao segundo Secretario:
§ 1° - Auxiliar e substituir o primeiro secretário em sua ausência ou em seus impedimentos nos termos deste Estatuto;
§ 2° - Executar serviços atinentes a função emanada da Presidência.
ARTIGO 24° – Compete ao primeiro Tesoureiro:
§ 1° - Receber, guardar e contabilizar os valores monetários da igreja, efetuar os pagamentos por ela autorizados nos termos deste Estatuto, com visto do Presidente, apresentar balancetes e relatórios nas Assembléias Ordinárias da Igreja;
§ 2° - Abrir, movimentar e liquidar conta em Bancos em nome da Igreja sempre conjuntamente com o Pastor-Presidente;
§ 3° - Zelar pelo Patrimônio, no que tange a liquidação de impostos e tributos Municipal, Estadual e Federal;
§ 4° - Fazer pagamentos mediante comprovantes em nome da Igreja Batista Nacional em Cacoal, a cumprir o Artigo 20° Inciso 6°.
§ 5° - Exercer outras atividades correlativas.
ARTIGO 25° – Compete ao Segundo Tesoureiro:
§ 1° - Substituir o primeiro Tesoureiro em sua ausência ou em seus impedimentos nos termos deste Estatuto;
§ 2° - Auxiliar o primeiro tesoureiro, quanto o serviço exigir.
ARTIGO 26° – A Igreja poderá determinar que os cargos dos Secretários e Tesoureiros o sejam realizados por um Secretário Geral de Administração, a exercer cumulativamente as funções preestabelecidas nos Artigos 23 e 24.
ARTIGO 27° - À Conselho Fiscal:
§ 1° - Examinar os livros da Tesouraria, conferir as somas e os valores dos documentos se estão de acordo com os grafados nas notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos etc.; e
§ 2° - Dar o parecer às Assembléias Gerais Ordinária ou Extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros executados pelos tesoureiros, esclarecendo que não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e em caso contrário, deverá tomar medidas para solucionar em amor e verdade.
ARTIGO 28° - Fica vedado ao vice-presidente e a outro membro qualquer da Diretoria, quando substituir o presidente interinamente nas suas faltas ou impedimentos ou vacância, fazer operações estranhas aos interesses da igreja, tais como avais, penhora, passar procurações, vender bens patrimoniais, fazer reforma parcial ou total deste estatuto ou modificar quais quer estrutura da igreja, como a doutrina e os bons costumes impostos pela entidade.
CAPÍTULO VIII
Dos Bens
ARTIGO 29° – Os bens da igreja serão administrados pela respectiva Diretoria, cujo presidente e o primeiro-tesoureiro assinarão em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em gerais, escritura pública, vendas e aquisições de bens patrimoniais, inclusive levantamento de dinheiro para fundo de caixa da igreja, no Banco do Brasil S/A, ou em outra instituição bancária, sendo nulo o documento com assinatura singular não produzindo qualquer efeito legal.
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio
ARTIGO 30° - A igreja terá por patrimônio quaisquer bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, os quais serão escriturados em nome de Igreja Batista Nacional em Cacoal ou em nome da Convenção Batista Nacional de Rondônia, e só poderão ser vendidos ou alienados com aprovação da maioria dos membros efetivos da entidade, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, sendo nulo o documento com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito legal.
Parágrafo Único – Qualquer compra ou venda de Imóvel ou móvel deverá constar sua aprovação pela maioria dos membros efetivos em livro ata constando a deliberação da compra ou venda para apresentação no setor jurídico competente.
CAPÍTULO X
Das Ordenações
ARTIGO 31° - Cabe a igreja ordenar missionários e diáconos para o desempenho de funções locais ou missão a ela pertencente, sendo reconhecidos apenas pela igreja local.
ARTIGO 32° - As ordenações de Ministros da Palavra (pastor) só se farão pela Convenção Batista Nacional do Estado de Rondônia (CBN-RO) através de seu departamento competente a Ordem de Ministros Batista Nacional secção Rondônia (ORMIBAN-RO) que atuará pelos meio legais que lhe compete.
ARTIGO 33° - A qualquer ministro de confissão religiosa, como pastores, missionários, diáconos ou os que tiverem na escala de serem separados para o ministério eclesiástico, como também os dirigentes nomeados para dirigir as congregações, com a função de desempenhar a pregação do evangelho, a ceia do Senhor, batismo em água, realizar cerimônias fúnebres e de casamento desta igreja, não implica o reconhecimento de relação de emprego nem de vínculo empregatício de trabalho assalariado ou prestação de serviço remunerado, uma vez que a entidade não tem fins lucrativos e nem assume o risco de atividades econômicas, não se podendo também falar em perda de danos morais, por estar dentro de sua espontânea vocação e convicção religiosa, mesmo que seja mantido pela instituição.
CAPÍTULO XI
Das Missões
ARTIGO 34° – Compreende-se como missões ou congregações, as Igrejas subordinadas e gerenciadas pela sede, sua fiel mantenedora, as quais, de conformidade com este Estatuto, cumpram fielmente suas finalidades.
ARTIGO 35° – As congregações abertas e as que se unirem à Igreja matriz serão a esta vinculada e subordinada, de acordo com este Estatuto, através de uma Assembléia geral Extraordinária, convocada para esse fim, devendo o evento ser transcrito em ata, para os devidos fins.
ARTIGO 36° – Todos os bens imóveis, móveis, veículos, ou semoventes das missões, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem de fato e de direito à Igreja sede, à qual é a fiel mantenedora dos mesmos.
ARTIGO 37° – No caso de haver cisão nas congregações ou missões, estas não terão qualquer direito sobre os bens patrimoniais sob sua guarda e responsabilidade, mesmo que o grupo dissidente seja a maioria dos membros ou congregados. Não caberá aos dissidentes qualquer reclamação ou ação em juízo ou fora dele, postulando direitos sobre os dito patrimônio, o qual é propriedades da Igreja Sede, sua fiel mantenedora.
ARTIGO 38° – É vedado às missões ou congregações qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, passar procuração, vender bens patrimoniais, bem como registrar em cartório, ata ou estatuto sem ordem da Igreja sede. Qualquer ato desta natureza, cometido por uma missão ou congregação, será embargado.
ARTIGO 39° – As missões ou congregações deverão, mensalmente, prestar conta do movimento financeiro ao tesoureiro da Igreja Sede. Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.
ARTIGO 40° – Cabe a Igreja sede gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos das missões ou congregações.
ARTIGO 41° – Cabe ao Presidente da Igreja Sede, nomear ou substituir dirigentes das missões ou congregações, depois de aprovar pela Igreja, sem prejuízos ou ônus para a mantenedora.
CAPÍTULO XII
Da Transformação de Missões em Igreja
ARTIGO 42° – Esta Igreja só promoverá a organização de missões em Igrejas, as que:
§ 1° - Façam parte da Igreja;
§ 2° - Se comprometam a filiar-se à Convenção Batista Nacional;
§ 3° - Tiverem Pastor em condições para assumir o trabalho em conformidade com este Estatuto;
§ 4° - Tenham condições financeiras para se suster e ao obreiro por ela escolhida.
ARTIGO 43° – Poderá haver alienação de bens patrimoniais a favor das missões ou congregações, no caso de emancipação. Uma missão ou congregação passará a Ter responsabilidade jurídica somente depois da aprovação, através do voto, da maioria dos membros da Igreja Sede. Tal votação será válida quando realizada em uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, sendo elaborado um estatuto pela Igreja na sessão que concedeu a emancipação.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais
ARTIGO 44° – A igreja, como pessoa jurídica, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas e não os seus membros, individuais ou subsidiariamente, com os seus bens particulares.
ARTIGO 45° - A igreja não se responsabilizará por dividas contraídas por terceiros, sem que haja, para isso, uma prévia autorização por escrito assinada pelo presidente e pelo primeiro-tesoureiro, sendo nula com assinatura singular, não produzindo qualquer efeito de responsabilidade da entidade.
ARTIGO 46° - Este estatuto só poderá ser reformado parcial ou totalmente, em casos especiais que a lei determine, ou por aprovação da maioria de votos de seus membros efetivos em comunhão quando se fizer necessário, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim. Sendo irreformáveis os Artigos 2,3 do Capítulo II e III.
Parágrafo Único – A igreja não pode desfiliar-se da Convenção Batista Nacional do Estado de Rondônia.
ARTIGO 47° - Em caso de cisão, por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel ao disposto nos Artigos 2,3 do Capítulo II e III deste Estatuto e à Convenção Batista Nacional.
ARTIGO 48° – No caso de dissolução, depois de pagos todos os seus compromissos, os bens e valores da igreja se reverterão em benefício serão entregues à Convenção Batista Nacional do Estado de Rondônia ou no seu impedimento à Sociedade Bíblica do Brasil.
Parágrafo Único – Um voto contra será suficiente para que a dissolução não se faça.
ARTIGO 49° - A igreja poderá ser extinta quando for impossível sua continuidade por decisão da unânime de votos de seus membros efetivos em comunhão através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, ou por sentença judicial transitada e julgada.
ARTIGO 50° – Em caso de divergência entre a Igreja e seu Pastor, a Ordem dos Ministros Batistas Nacionais – Seção Rondônia, poderá apreciar a questão, desde que solicitada por uma das partes.
ARTIGO 51° – A Igreja poderá Ter Regimento Interno, aprovado em Assembléia Extraordinária, cujo teor não poderá contrariar os termos deste Estatuto.
ARTIGO 52° – A Igreja para facilitar a consecução de suas finalidades, poderá criar interna ou externamente tantas Comissões, Organizações e Missões quantas forem necessárias, de acordo com o presente Estatuto.
ARTIGO 53° – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em uma Assembléia Geral Extraordinária, os quais, depois de resolvidos e concluídos, serão transcritos em ata para que tenham força estatutária.
ARTIGO 54° – Este Estatuto entrará em vigor depois de registrado em cartório competente, revogando-se as disposições em contrário.
Cacoal/Ro, xx de xxxxxxxxx de 2009
Pr. Silvio de Oliveira Lima
Presidente
Secretário
RG: 487.839-SSP/RO
CPF: 469.630.222-91
RG: SSP/RO
CPF:
Advogado
OAB/RO
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